Nome | FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA HOME EQUITY |
CNPJ | 17.334.148/0001-65 |
Regulamentação | RCVM 175 |
Início do Fundo | 16 de abril de 2013 |
Classificação ANBIMA | “FIDC Financeiro” “FIDC Crédito Imobiliário” |
Gestão | EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA |
Administração | OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A |
Custódia | OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A |
Público-alvo | Investidores Qualificados e/ou Investidores Profissionais |
Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. + Condições de EnquadramentoCondições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente. |
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